Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014
JULIA PRADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentado à especificação 'INCLUÍDO NESTA CLASSE' para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- HUGO NETO DO PRADO
- 03.279.486/0001-37
- Procurador ou escritório
- IRSS Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2266DeferimentoEsta publicação10/06/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.