vitriarte
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130037136 (04/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: VITRIARTE COMÉRCIO DE ARTESANATOS LTDA. - ME Detalhes do despacho:APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, COM OS DADOS DAS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA, BEM COMO O NÚMERO DO PROCESSO A SER TRANSFERIDO E A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DE SEUS SIGNATÁRIOS.
Sobre a marca
- Titular
- N.H.MIAZATO ARTESANATOS-ME
- 11.322.532/0001-61
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Indeferimento da petição
- RPI nº 2266ExigênciaEsta publicação10/06/2014
Exigência de mérito (em petição)
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.