Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014
TRADICIONAL NASCENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os termos que foram retirado da especificação eram genéricos. Incluído na especificação a expressão incluídos nesta classe para melhor adequação a classificação internacional solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- GE.MA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
- 09.620.179/0001-54
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 4 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2266DeferimentoEsta publicação10/06/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.