GRUPO RAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência, tendo sido substituídas, na especificação, as expressões SITE DE CLASSIFICADOS e SITE DE BUSCA por: fornecimento de espaço publicitário on line, no qual são expostos anúncios de produtos e serviços diversos e provimento e fornecimento de busca, pelo sistema on line, para obtenção de informações destinadas à comparação de preços, produtos e serviços e FOI INCLUÍDA A EXPRESSÃO provimento e fornecimento de busca para pesquisa em negócios e pesquisa de opinião.
Sobre a marca
- Titular
- CORREIO POPULAR SOCIEDADE ANONIMA
- 46.024.030/0001-39
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2266DeferimentoEsta publicação10/06/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.