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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014

VITALIS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2266, 10 de junho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
2755017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
THE PROCTER & GAMBLE COMPANY
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
27 de dezembro de 1937
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2266ExtinçãoEsta publicação10/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2238Caducidade26/11/2013

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1807Renovação23/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1796Transferência07/06/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1273Caducidade25/04/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  8. RPI nº 1234Recurso26/07/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 1199Registro23/11/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1174Caducidade01/06/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1131Renovação04/08/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.