Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014
Processo nº 907283837
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ENGECON ENGENHARIA E FUNDAÇÕES LTDA
- 51.374.197/0001-60
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2265ArquivamentoEsta publicação03/06/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento