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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

Registrar o Pseudonimo de PATRICIA HENRY-EVANS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2265, 3 de junho de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

Registrar o Pseudonimo de PATRICIA HENRY-EVANS
Processo INPI
903557800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimento sobre a expressão "Registrar o Pseudonimo de", inclusa no elemento nominativo da marca, e apresente autorização para registrar como marca o nome civil "PATRICIA HENRY-EVANS" ou, em não se tratando de nome civil, apresente declaração com os devidos esclarecimentos quanto a titularidade de suposto pseudônimo.

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Sobre a marca

Titular
J. H. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2278Arquivamento02/09/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2265ExigênciaEsta publicação03/06/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.