Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014
Registrar o Pseudonimo de PATRICIA HENRY-EVANS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
Registrar o Pseudonimo de PATRICIA HENRY-EVANS
- Processo INPI
- 903557800
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimento sobre a expressão "Registrar o Pseudonimo de", inclusa no elemento nominativo da marca, e apresente autorização para registrar como marca o nome civil "PATRICIA HENRY-EVANS" ou, em não se tratando de nome civil, apresente declaração com os devidos esclarecimentos quanto a titularidade de suposto pseudônimo.
Sobre a marca
- Titular
- J. H. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2265ExigênciaEsta publicação03/06/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.