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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120193750 (09/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SIMEC COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E AUTOPEÇAS LTDA - ME Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, ONDE CONSTE A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CEDENTE E CESSIONÁRIO, BEM COMO DE SEUS SIGNATÁRIOS.
Sobre a marca
- Titular
- SIMEC COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E AUTOPEÇAS LTDA - ME
- 11.194.449/0001-54
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Indeferimento da petição
- RPI nº 2265ExigênciaEsta publicação03/06/2014
Exigência de mérito (em petição)
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.