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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

FLORMEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

FLORMEL
Processo INPI
902095145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120093289 (20/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Cessionário: FLORMEL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EPP

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FLORMEL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
07.880.049/0001-25
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2801Renovação10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2278Registro02/09/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2265PetiçãoEsta publicação03/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2194Transferência22/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.