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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

HOT ROD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902038370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HOT ROD COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - ME
12.066.955/0001-20
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2827Extinção11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2273Registro29/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2265DeferimentoEsta publicação03/06/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2060Oposição29/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.