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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

RIO DAS PEDRAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902032186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RIO DAS PEDRAS EMPREENDIMENTO TURISTICO LTDA ME
05.702.632/0001-10
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
14 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2827Extinção11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2274Registro05/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2265DeferimentoEsta publicação03/06/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2060Oposição29/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.