DURALITE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810100332834 (23/07/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: DURATRAY INVESTMENT PTY LTD Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Reapresente procuração com data e local de sua assinatura, uma vez que o instrumento de mandato acostado aos autos não contém tais dados. Observe que a nova procuração deverá ser assinada em data igual ou anterior ao protocolo da petição objeto desta exigência ou deverá conter a ratificação dos atos já executados.
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810100294496 (01/03/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: DAGOFIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REBITES LTDA EPP Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110409480 (29/03/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: OUTOKUMPU OYJ Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- O. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2265Petição03/06/2014
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2265Arquivamento03/06/2014
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2265ExigênciaEsta publicação03/06/2014
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.