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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

BAKUGAN BATTLE BRAWLERS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
829782389
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SPIN MASTER LTD.
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2789Renovação18/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2370Retificação07/06/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2329Retificação25/08/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2268Registro24/06/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2265DeferimentoEsta publicação03/06/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2124Despacho anulado20/09/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1963Publicação19/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.