ABSOLUTA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820639516 (ABSOLUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810100302252 (05/04/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: ABSOLUTA GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME Procurador: FERNANDO JOSÉ CARVALHO Detalhes do despacho:Aguardar as próximas publicações para verificar o andamento do processo.
Sobre a marca
- Titular
- ABSOLUTA GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME
- 05.685.328/0001-02
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2265IndeferimentoEsta publicação03/06/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2265Retificação03/06/2014
Petição de retificação atendida
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.