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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

CHOHO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

CHOHO
Processo INPI
827189540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120030981 (09/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Cessionário: W. MARCAS E GESTÃO DUAS RODAS LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
QINGDAO CHOHO INDUSTRIAL CO., LTD.
Procurador ou escritório
SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
26 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2826Registro06/03/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2801Exigência10/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2265PetiçãoEsta publicação03/06/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1922Registro06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1785Publicação22/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.