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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

PORTAL TRICOT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
825745136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823323439 (PORTAL DA COR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DOCEMA & SILVA LTDA ME
66.487.802/0001-86
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2447Registro28/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2443Recurso provido31/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2292Recurso09/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2265IndeferimentoEsta publicação03/06/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 1969Sobrestamento30/09/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1891Sobrestamento03/04/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1709Publicação07/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.