ITAMAR LABORATÓRIO CRO 69
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070020463 (02/02/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ITAMAR LABORATÓRIO DE PRÓTESE LTDA ME Procurador: CARLO ANDREAS DALCANALE Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão A SERVIÇO DO DENTISTA considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI.Em caso positivo deverá ser apresentada nova etiqueta (marca), conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, contendo apenas a expressão ITAMAR LABORATÓRIO CRO 69, na forma de apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- ITAMAR LABORATÓRIO DE PRÓTESE LTDA ME
- 82.182.825/0001-39
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2265ExigênciaEsta publicação03/06/2014
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.