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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

MILAGRES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Sinal publicado

MILAGRES
Processo INPI
820021946
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819401870 (MILAGRE DE MINAS) e Processo 819169013 (MILAGROSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MEL MILAGRES INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA ME
00.870.513/0001-53
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de agosto de 1997

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2265IndeferimentoEsta publicação03/06/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1883Sobrestamento06/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1485Sobrestamento22/06/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.