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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

MOSAICO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814396984
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18000042447 (16/10/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: NADIR FIGUEIREDO IND COM S A Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NADIR FIGUEIREDO IND COM S A
61.067.161/0001-97
Data de depósito
4 de agosto de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2265RenovaçãoEsta publicação03/06/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1037Registro16/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1020Exigência29/05/1990

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1001Retribuição decenal09/01/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 983Deferimento22/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 957Despacho21/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.