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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

NALCO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

NALCO
Processo INPI
200058533
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110129924 (12/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NALCO COMPANY Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ECOLAB USA INC.
Data de depósito
28 de dezembro de 1989
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2265RenovaçãoEsta publicação03/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1852Transferência04/07/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1849Transferência13/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1793Registro17/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1094Registro19/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1072Deferimento18/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1055Despacho19/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.