Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014
D DIMIBU CONCRETUBO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIMIBU IND. DE ARTEFATOS DE PAPEL E PAPELAO LTDA
- 60.810.611/0001-27
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 27 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2264DeferimentoEsta publicação27/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.