Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014
Vapor do Vinho Vale do São Francisco Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo para adequar-se à marca depositada. Modificado de "Vapor do Vinho Vale do São Francisco" para "Vapor do Vinho Vale do São Francisco Brasil", tal qual consta no elemento figurativo.
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ ROGERIO ROCHA PEREIRA
- 02.978.838/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2264DeferimentoEsta publicação27/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.