Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014
BUON GIORNO FLORES & CESTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BUON GIORNO - FLORES, CESTAS, PRESENTES, CONFECÇÕES E BUFFET LTDA - EPP
- 69.350.163/0001-09
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 20 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2264DeferimentoEsta publicação27/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.