Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014
CAFÉ MONTE PASCOAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para adequação ao solicitado na petição inicial. A partir desta alteração, novas alterações foram efetuadas para melhor adequação à NCL(9) 35 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MONTE PASCOAL ARMAZENS GERAIS LTDA
- 12.053.509/0001-81
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2264DeferimentoEsta publicação27/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.