PEIXARIA CARIOCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822078562 (SUPERMERCADO CARIOCA), Processo 902943855 (COCO CARIOCA), Processo 830174575 (SABOR CARIOCA HORTIFRUTI R & R GOMES), Processo 821951009 (SUPERMERCADO CARIOCA), Processo 829702245 (TRIGO CARIOCA DELI & PANE) e Processo 824280300 (CÃO CARIOCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do registro anterior de Nº 828708185, aguardando solução de PAN, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- BARBARA PATRICIA SCOMPARIM PESCADOS - ME
- 11.475.735/0001-98
- Procurador ou escritório
- P. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2264IndeferimentoEsta publicação27/05/2014
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.