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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

COLÉGIO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2264, 27 de maio de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

COLÉGIO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo INPI
902615149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento para retificar erro contido no texto da postila contido no despacho na RPI 2194, de 22/01/2013.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIARIOS DE SÃO PAULO
69.287.639/0001-04
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2786Renovação28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2267Registro17/06/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2264DeferimentoEsta publicação27/05/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.