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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2264, 27 de maio de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

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Processo INPI
902141732
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120025930 (01/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: TELEFONICA BRASIL S.A. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:APENAS PARA FINS DESTES PROCESSOS TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO/EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
PORTELCOM PARTICIPAÇÕES S.A.
02.541.479/0001-07
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
24 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2264PetiçãoEsta publicação27/05/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2191Arquivamento02/01/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2177Transferência25/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2169Deferimento31/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.