NOX NIGHT ENERGY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110394087 (03/02/2011) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (355.1) Requerente: CAJUINA SÃO GERALDO LTDA Procurador: FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO Detalhes do despacho:Uma vez que o pedido foi definitivamente arquivado.
Sobre a marca
- Titular
- CAJUINA SÃO GERALDO LTDA
- 06.942.221/0001-65
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2264PetiçãoEsta publicação27/05/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.