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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

GLENMARK A new way for a new world

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2264, 27 de maio de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
901535389
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110412746 (11/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: GLENMARK PHARMACEUTICALS LIMITED Procurador: SABINA NEHMI DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GLENMARK PHARMACEUTICALS LIMITED
Procurador ou escritório
S. O. (pessoa física)
Data de depósito
25 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2463Nulidade20/03/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2445Exigência14/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2264PetiçãoEsta publicação27/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2202Nulidade19/03/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

  7. RPI nº 2194Registro22/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.