Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014
BARRILITRO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100277309 (11/01/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS BARRILITRO LTDA Procurador: MAURÍCIO RAMOS DAMASCENO
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS BARRILITRO LTDA
- 17.196.916/0001-61
- Procurador ou escritório
- SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2264Recurso providoEsta publicação27/05/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.