Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014
T.FA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteradas as especificações para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão da expressão "ETC." por se tratar de termo genérico.
Sobre a marca
- Titular
- FABIANA TAMASHIRO MOHA
- 13.372.072/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2264DeferimentoEsta publicação27/05/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.