Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014
E-LED ILUMINAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação em conformidade com a classe NCL(9)35, foi excluído item de especificação por não se enquadrar à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- E-LED ILUMINAÇÃO EIRELI - ME
- 10.698.601/0001-73
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2264DeferimentoEsta publicação27/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.