Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014
LEMMARA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- LEMMARA COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP
- 10.602.625/0001-87
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 12 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2264DeferimentoEsta publicação27/05/2014
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.