ESSENCIALLI
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 31110000163 (08/08/2011) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: ESSENCIALLI ENXOVAIS LTDA. Detalhes do despacho:"Prejudicar petição", publicado na RPI 2262, de 13/05/2014, por erro material.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 14100000700 (09/03/2010) Petição (tipo): Devolução de prazo (SINPI P23) Requerente: ESSENCIALLI ENXOVAIS LTDA. Detalhes do despacho:Por indisponibilidade do sistema na data 08/03/2010. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Protocolização de petição de Oposição ao pedido de registro de marca. Quantidade de dias para a prática do ato: 15.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810100296339 (10/03/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: ESSENCIALE CONFECCOES LTDA Procurador: MAURÍCIO RAMOS DAMASCENO Detalhes do despacho:"Não conhecer da petição", publicado na RPI 2262, de 13/05/2014, tendo em vista petição de solicitação de devolução de prazo para protocolo da oposição
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIALLI ENXOVAIS LTDA.
- 24.503.179/0001-68
- Procurador ou escritório
- R. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2264Despacho anuladoEsta publicação27/05/2014
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2264Despacho anuladoEsta publicação27/05/2014
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2264Petição27/05/2014
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.