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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

O CLÁSSICO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2264, 27 de maio de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
828774900
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110411788 (07/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CLÁSSICO DESIGN JÓIAS LTDA Procurador: WELINTON JARBAS DE SOUZA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2211 DE 21/05/2013.EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 810110411792.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110411797 (07/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CLÁSSICO DESIGN JÓIAS LTDA Procurador: WELINTON JARBAS DE SOUZA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
CLÁSSICO DESIGN JÓIAS LTDA
04.125.698/0001-22
Procurador ou escritório
Souza Ramos & Associados
Data de depósito
6 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2264PetiçãoEsta publicação27/05/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2211Transferência21/05/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2038Registro26/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1870Publicação07/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.