JUNDIÁ SORVETES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824226860
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130027894 (18/02/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070019356 (25/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.
Sobre a marca
- Titular
- SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
- 05.058.229/0001-09
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2264Recurso providoEsta publicação27/05/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2264Recurso providoEsta publicação27/05/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.