Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014
ÁGUA MINERAL MILFONTES NATURAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MILFONTES AGUAS MINERAIS E BEBIDAS LTDA.
- 04.150.431/0001-95
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2264DeferimentoEsta publicação27/05/2014
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.