WIRE TECK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810060006691 (23/10/2006) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de petição (333.4) (spv) Requerente: WIRE - TECK DO BRASIL LTDA Procurador: DENISE MARIA MANZO Detalhes do despacho:Conforme a RPI 2180, de 16/10/2012, na qual foi apontado como novo motivo o art. 124, INCISO XIX, DA LPI (REG. Nº 820366587)
Sobre a marca
- Titular
- WIRE - TECK DO BRASIL LTDA
- 03.268.385/0001-60
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5- RPI nº 2264Recurso negadoEsta publicação27/05/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
NOTIFICAÇÃO DE NOVO IMPEDIMENTO LEGAL AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME DISCRIMINADO NO COMPLEMENTO DESTA PUBLICAÇÃO. (ORIENTAÇÃO DO PARECER NORMATIVO 02/08, PUBLICADO NA RPI 1971, DE 14/10/2008 ). INICIA-SE NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE APRESENTE SUAS CONTRARRAZÕES/MANIFESTAÇÕES, GARANTINDO-SE ASSIM O DIREITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ESTE SERVIÇO É ISENTO DE PAGAMENTO, DEVENDO SER, EXCEPCIONALMENTE, PROTOCOLADO DIRETAMENTE EM UMA DE NOSSAS REPRESENTAÇÕES POR MEIO DO FORMULÁRIO EM PAPEL "FOLHA DE PETIÇÃO - MARCA" , SEM EMISSÃO DE GRU, UTILIZANDO-SE O CÓDIGO DE SERVIÇO: 376 - VALOR DO PAGAMENTO: ISENTO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.