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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

CRISTAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2264, 27 de maio de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

CRISTAL
Processo INPI
822276917
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120109822 (12/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA. Cessionário: IVA CHEMICAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
IVA QUÍMICA DO BRASIL LTDA
05.079.776/0001-62
Procurador ou escritório
Magister Marcas E Patentes S
Data de depósito
26 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2568Caducidade24/03/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2264PetiçãoEsta publicação27/05/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2128Transferência18/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1840Sobrestamento11/04/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.