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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

ICEMATE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2264, 27 de maio de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818829150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130189174 (01/10/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: TRANSPORTADORA MC LTDA. Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Solicitação já foi atendida anteriormente.

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Sobre a marca

Titular
TRANSPORTADORA MC LTDA.
23.161.045/0001-43
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
6 de outubro de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2509Extinção05/02/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2324Retificação21/07/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2264RetificaçãoEsta publicação27/05/2014

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2208Despacho anulado30/04/2013

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2062Renovação13/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1436Registro30/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1421Deferimento17/03/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.