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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

amormio

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
905533828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800130118294 (14/06/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: Lívia Ventura Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
LÍVIA VENTURA
10.821.626/0001-12
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2345Arquivamento15/12/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2326Deferimento04/08/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2263PetiçãoEsta publicação20/05/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2206Exigência16/04/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).