Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
RA RADNA JEANS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão "jeans" foi apostilada por ser descritiva dos produtos que o sinal visa proteger.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES E TECIDOS HERMOM LTDA
- 04.423.830/0001-82
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2263DeferimentoEsta publicação20/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.