Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
Folha do Barreiro
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 16
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o monumento "Cristo Redentor", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- FOLHA DO BARREIRO LTDA
- 12.580.936/0001-18
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
2- RPI nº 2263IndeferimentoEsta publicação20/05/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.