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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

Folha do Barreiro

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 16

Sinal publicado

Processo INPI
903567733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz o monumento "Cristo Redentor", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
FOLHA DO BARREIRO LTDA
12.580.936/0001-18
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2263IndeferimentoEsta publicação20/05/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.