Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
TRANSQUALY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PETRO QUALY COMÉRCIO E EXP. LTDA
- 05.245.166/0001-91
- Procurador ou escritório
- GILBERTO FERRARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2263DeferimentoEsta publicação20/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.