JOY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120055610 (19/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
Sobre a marca
- Titular
- MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A
- 15.095.271/0001-45
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2263PetiçãoEsta publicação20/05/2014
Indeferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.