Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
TV IPANEMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
TV IPANEMA
- Processo INPI
- 901379905
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
- 60.509.239/0001-13
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
13Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
- RPI nº 2263RegistroEsta publicação20/05/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.