Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
Processo nº 840694415
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA CÉLIA ANDRADE GALVÃO 12951382553 ME
- 12.878.238/0001-01
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2263ArquivamentoEsta publicação20/05/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal