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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

EVOTRON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
827451628
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110410907 (04/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: TRT - TISSUE REGENERATION TECHNOLOGIES DO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110410922 (04/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: TRT - TISSUE REGENERATION TECHNOLOGIES DO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
TRT - TISSUE REGENERATION TECHNOLOGIES DO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.
02.998.899/0001-09
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2478Extinção03/07/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2263PetiçãoEsta publicação20/05/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2263PetiçãoEsta publicação20/05/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1801Publicação12/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.