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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

OLIVO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

OLIVO
Processo INPI
824150910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130178491 (16/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: OLIVO S/A - PRODUTOS ELETRICOS Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
OLIVO S/A INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA ILUMINAÇÃO E ELETROFERRAGENS
30.471.204/0001-71
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
7 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2384Exigência13/09/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2263PetiçãoEsta publicação20/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1912Registro28/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1870Exigência07/11/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1627Publicação12/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.