IMOBILIÁRIA COSTA E SILVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080163853 (08/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ICS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: EDE SILVA MOREIRA Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.
Sobre a marca
- Titular
- ICS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 94.402.062/0001-73
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2263Recurso providoEsta publicação20/05/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.